Sindicato em ação: Escrivães do interior do Estado recorrem ao SINDPOL/MG na busca de atendimento de transferências com o advento da formatura dos novatos

Sindicato em ação: É o SINDPOL/MG também defende o escrivão de polícia. Escrivães do interior do Estado recorrem ao SINDPOL/MG na busca de atendimento de transferências com o advento da formatura dos novatos

Como de costume, a direção do SINDPOL/MG na busca de atender aos interesses de todos os seus filiados tem recebido vários escrivães com a solicitação de agilidade no processo de transferência, uma vez que, da forma estabelecida pela Administração Superior da Polícia, os cargos vagos serão preenchidos pelos formandos neste momento de ingresso.

Na tarde desta terça-feira (13), o presidente do SINDPOL/MG, recebeu o filiado Clayton Leonardo da Silva, escrivão de polícia que, dentre outras ações na busca de seus direitos, solicitou empenho do sindicato neste pleito. O presidente informou ao mesmo da felicidade de ver esta nova turma de escrivães concluírem a formação e tomarem posse pois, esta é e sempre foi a meta do SINDPOL/MG, aumentar o efetivo e recompor os quadros por meio de concurso, inclusive relembrou que foi somente em razão das cobranças e reivindicações do sindicato que este concurso e o de delegado pode ser efetivado, inclusive em junho de 2006 e também 2011 esta pauta foi enviada e reforçada junto ao governo do estado, diga-se de passagem: com greve. O desafio agora é convocar o maior número de excedentes possível para o preenchimento dos cargos em vacância. No tocante a transferência, informou ao Clayton que o processo iniciado pela Superintendência de Polícia Judiciária será efetivado com o a nomeação e posse dos novos escrivães, conforme já ajustado com o superintendente Dr. Jeferson Botelho em reunião com o sindicato, da forma já informada neste portal em datas anteriores. No que se refere ao adicional noturno e horas extras, trata-se de direito dos trabalhadores da Polícia Civil, sendo certo de que a carga horária do policial civil não poderá exceder as 40 horas semanais, cabendo à Administração estatal a remuneração das horas extras, ou o equivalente em folgas.