Vale Alimentação

Os requisitos para viabilidade da ação são os seguintes:

a) Ser servidor público vinculado ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

b) Estar em efetivo exercício e;

c) Cumprir jornada de trabalho acima de seis horas diárias (artigo 58, §2º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 129/2013) e;

d) Não possuir no local de trabalho fornecimento de alimentação.

Assim, caso tenha interesse no ajuizamento, solicitamos o envio da seguinte documentação para confecção e ajuizamento da ação, que DEVERÁ SER ENTREGUE PRESENCIALMENTE OU POR MEIO DE CORRESPONDÊNCIA NA SEDE DO SINDPOL/MG (Rua Diamantina, nº 214, Bairro Lagoinha, Belo Horizonte – MG, Cep: 31.110-320):

– Ficha de atendimento específica do aux. (doc. deverá ser entregue pessoalmente ou por correspondência – devidamente preenchido e assinado);
Clique aqui para baixar a Ficha de atendimento específica – aux. Alimentação

– Procuração (doc. deverá ser entregue pessoalmente ou por correspondência – devidamente preenchido e assinado);
Clique aqui para baixar a Procuração

– Declaração de Hipossuficiência (doc. deverá ser entregue pessoalmente ou por correspondência – devidamente preenchido e assinado);
Clique aqui para baixar a Declaração de hipossuficiência

– Todos os contracheques de todo o período que trabalhou mais de 40h semanais (doc. poderá ser enviado por e-mail – presencialmente ou por correspondência);

– Todas as folhas de ponto do período que trabalhou mais de 40h semanais (doc. poderá ser enviado por e-mail – presencialmente ou por correspondência);

– Meses que tirou férias nos últimos 5 anos (doc. poderá ser enviado por e-mail – presencialmente ou por correspondência);

– Cópia da funcional (doc. poderá ser enviado por e-mail – presencialmente ou por correspondência);

– Histórico funcional (doc. poderá ser enviado por e-mail – presencialmente ou por correspondência);

– Movimentação interna (lotações) (doc. poderá ser enviado por e-mail – presencialmente ou por correspondência);

– Comprovante de residência atualizado (doc. poderá ser enviado por e-mail – presencialmente ou por correspondência);

Obs.: documentação parcial será devolvida ao filiado para que o mesmo a complete, não podendo ser ajuizada a ação com documentos parciais.

Caso tenham dúvidas, entrar em contato com o departamento jurídico do SINDPOL/MG, preferencialmente, das 12h às 17h no seguinte telefone: 31-21389898.
E-mail:   [email protected]