Decisão reforça entendimento do TJMG de que a ajuda de custo para alimentação é devida aos servidores também nos períodos legalmente equiparados ao efetivo exercício.
A Justiça de Minas Gerais concedeu tutela antecipada determinando que o Estado de Minas Gerais se abstenha de suspender ou descontar o pagamento da ajuda de custo para despesas de alimentação de servidor durante afastamentos legais remunerados.
A decisão foi proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação movida contra o Estado. No entendimento da magistrada, a suspensão do pagamento do benefício, quando o afastamento é legal e remunerado, configura ato administrativo ilegal, especialmente diante de precedente vinculante já firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso se apoia no IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, Tema 94, no qual o TJMG fixou a tese de que a ajuda de custo/auxílio-alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52.
Na decisão, a Justiça também reconheceu o caráter alimentar da verba, destacando que a privação mensal dos valores destinados à alimentação pode comprometer o planejamento financeiro e a subsistência do servidor. Por isso, deferiu a tutela antecipada para impedir que o Estado suspenda ou desconte o pagamento do benefício em razão de afastamentos legais remunerados.
Para o Sindpol-MG, a decisão representa um importante reforço jurídico na defesa dos direitos dos servidores públicos e da categoria policial civil. O entendimento confirma que afastamentos previstos em lei não podem ser utilizados como justificativa para a retirada indevida de verbas que integram a rotina financeira do trabalhador.
Embora a decisão tenha sido proferida em caso individual e ainda esteja sujeita ao andamento regular do processo, ela fortalece a segurança jurídica sobre o tema e serve de alerta para a categoria quanto à necessidade de acompanhar possíveis descontos indevidos nos contracheques.
O Sindpol-MG seguirá atento à questão, orientando seus filiados e atuando contra qualquer medida que represente supressão irregular de direitos dos policiais civis de Minas Gerais.
Fonte: decisão judicial proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1002236-04.2026.8.13.0148/MG.
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