Novamente, o Sindpol/MG, através do seu departamento jurídico, vence importante ação para filiado.
O jurídico do Sindpol/MG, regional Vale do Aço, representado pela advogada Elaine Prates, obteve uma importante vitória em face do Estado de Minas Gerais, que, após determinar a remoção do servidor (filiado), com fundamento no art. 52, IV, da Lei Complementar 129/2013 (Remoção ex offício), negou-lhe o pagamento de ajuda de custo, sob alegação de que a verba indenizatória só seria cabível, se comprovada perda efetiva sofrida pelo interessado e/ou dano que justifique tal reparação, sob pena de ensejar enriquecimento ilícito.
Em consequência, fora proposta Ação Judicial junto ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Governador Valadares e, assim, o pedido formulado foi julgado procedente, condenando, o Estado de Minas Gerais a pagar ao Autor a quantia equivalente a um vencimento mensal, a título de ajuda de custo.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito e acrescidos de juros de mora conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 1997 c/c ADIs nº 4425/DF e 4357/DF) desde a citação.
O Sindpol/MG sempre na luta pelos policiais civis. Se você ainda não é filiado, FILIE-SE!