Governo apela e entra com ação proibindo abraço ao Mineirão, mas a greve continua com toda força e vigor.
Em mais um ato de desespero, despreparo e falta de habilidade republicana para lidar com os direitos e garantias fundamentais dos servidores públicos, o Governo do Estado ingressa com ação no Tribunal de Justiça e contra o Sindicato dos trabalhadores da Educação (SINDUT) proibindo seus dirigentes e filiados de exercerem o direito democrático e republicano de livre expressão do pensamento, manifestar seu posicionamento de reivindicar melhorias e valorização perante a sociedade (premissas previstas na Constituição Federal em seu Artigo 5º).
O absurdo é que dentre os pedidos do Governo junto ao TJMG, cuja liminar foi concedida, exigi-se a proibição de que os sindicalistas ocupem as ruas com faixas, cartazes e panfletos denunciando as péssimas condições de serviço e a falta de valorização dos trabalhadores. Absurdo maior foram os valores a serem cobrados a título de multa caso as entidades não se abstenham de praticar o seu direito constitucional, no valor sul real de Meio Milhão de Reais por dia, um verdadeiro absurdo, pois o mesmo Governo que não valoriza, não cuida e não remunera seus servidores se respaldam em valores astronômicos para multar as entidades que defendem os interesses de seus filiados.
A greve é instrumento lícito e continua firme e forte.
Não obstante a concessão dos pedidos absurdos, pelo menos restou à sobriedade do julgador em não proibir o desenvolvimento regular e legítimo do direito de greve exercido pelas entidades sindicais, que no caso do SINDPOL/MG continua em plena força e vigor, pois, o atendimento as reivindicações do sindicato, reflete imediatamente na melhora da prestação de serviços de segurança pública e combate ao crime e a onda de violência que assola o nosso Estado.
A GREVE CONTINUA E È LÍCITA.
Recurso obrigatório e imediato.
A Direção do SINDPOL/MG tão logo tomou conhecimento do acórdão na data de hoje às 18:45 já determinou ao Departamento Jurídico e também o acompanhamento do Escritório do Dr. Cesar Brito para o recurso de agravo de instrumento dessa decisão liminar, pois mais absurda que a conduta do Governo em proibir a manifestação das entidades sindicais é a de permitir que o Poder Judiciário interfira no livre exercício da atividade sindical no território nacional, conduta esta vedada no texto do artigo 8º da CRB/88. Logo tal iniciativa lesiva, intolerante e rebuscada de resquício do autoritarismo revanchista que já grassou nesse país, não pode prosperar sob pena de muito em breve estarmos patrocinando e permitindo a volta da ditadura, haja vista a intenção desse Governo materializada no artigo 148 e 149 na proposta de lei orgânica enviada ao parlamento mineiro no mês passado, onde se prevê até a pena de demissão para o servidor Policial que prestar informações a imprensa sobre as condições de trabalho de sua unidade e/ou informações sob investigações por ele conduzidas. Realmente um verdadeiro absurdo. É lamentável sob todos os aspectos que em pleno século XXI, um Governo eleito pelo voto popular e que se diz democrático não tolere críticas e reivindicações que evidenciam a má condução das políticas públicas por ele implementadas.
É de valia ressaltar que a iniciativa do Governo e a decisão monocrática do Desembargador (no mínimo estranha, pois os sindicalistas Denílson Martins e Beatriz Cerqueira, respectivamente Presidentes do SINDPOL/MG e SINDUT, não tem foro privilegiado, logo juízo de apreciação do pleito deveria ser o de 1ª instância), destoam das tradições, princípios e costumes do povo mineiro muito bem traduzidos na expressão de um antigo estadista que dizia “ Que o primeiro compromisso de Minas é com a liberdade”, ideário esse do qual o atual governante da cidade administrativa diz ser herdeiro.
A Direção do SINDPOL/MG confia na isenção e na sabedoria do Poder Judiciário e continuará na luta por valorização e modernização institucional da Polícia Civil com vista a poder prestar melhores, mais eficazes e mais eficientes serviços de segurança pública a sociedade.
Veja a copia da liminar enviada ao SINDPOL/MG na noite de hoje.