Diretor Secretário Geral Cláudio de Souza Pereira tece alguns comentários sobre fatos que atentam contra a ordem jurídica e movimento sindical ocorridos em Minas, Bahia e Rio de Janeiro.

Para conhecimento do cidadão, para aqueles que têm o dever de oficio de saberem, para os que se esquecem do que sabem por conveniência de seus privilégios e por fim para os omissos esclarecidos, faço lembrar lhes as funções Constitucionais das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, para tanto reproduzirei novamente neste texto “in verbis”o conteúdo do Artigo 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 vigente.

“Capítulo III –

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Artigo 144

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I- Polícia Federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ “1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”(grifos nosso).

 

Como podemos perceber, o que ocorre em Minas Gerais com a cumplicidade do Poder Executivo mineiro ( Governo de plantão), Ministério Público Mineiro e alguns magistrados mineiros é um flagrante desrespeito à Constituição Federal e Estadual, uma vez que permitem à Polícia Militar Mineira executar atribuições privativas e exclusivas da Polícia Judiciária estadual e federal respectivamente tais como: Cumprimento de Mandados Judiciais de Busca e Apreensão, cumprimento de Mandados Judiciais de Prisão, Interceptação de Dados Telefônicos, execução de trabalhos velados de investigação de crimes comuns.

Esta balbúrdia e Insegurança Jurídica que vivenciamos no estado de Minas Gerais deveriam estar incomodando sobremaneira algumas Instituições que historicamente tem a tradição de defender os ideais republicanos tais como as liberdades pública e privada, os direitos humanos, as garantias fundamentais do cidadão e o Estado Democrático de Direito, sendo elas OAB/MG, Sindicatos, especialmente o Sindicato dos Jornalistas – MG, UNE/MG, Igreja Católico-Pastoral e outras. 

A continuar tal situação, sem a necessária reação social, sem dúvida o cidadão mineiro restará na berlinda da confusão jurídica, este já tão fragilizado e aviltado no exercício de seus direitos, haja vista a má qualidade dos serviços prestados pelo Estado no tocante  a saúde, educação,  segurança, habitação etc.

No tocante aos conflitos entre Polícia Civil e Polícia Militar em Minas Gerais, volto a frisar que a principal causa entre outras é a constante usurpação de função praticada pela PMMG, em detrimento do princípio da legalidade ou reserva legal, em flagrante desrespeito às normas constitucionais que dispõem sobre as atribuições privativas e exclusivas da Polícia Judiciária estadual e federal respectivamente.

É muito triste ouvir a confissão do governo do estado, que diante de fatos, fotos e vídeos não tem argumentos válidos que justifique tamanho abandono à Polícia Civil neste governo e também em governos anteriores. Por que será? Que aos governantes de plantão não interessa dotar as polícias judiciárias estaduais e federais de independência econômica e funcional, garantindo a seus integrantes a inamovibilidade, o princípio do impulso oficial aos delegados de polícia que se tornariam os autores exclusivos da propositura do indiciamento em inquérito policial, dar lhes competência para decretação da prisão provisória, temporária, exceto a preventiva, dar lhes competência para expedir mandados de busca e apreensão, dar lhes competência para requerer a interceptação de dados telefônicos? Você se lembra do caso do delegado Protógenes da policia judiciária Federal? Aquele que levou para a cadeia vários figurões da política, do poder Judiciário, excutivo, e ainda banqueiros e marqueteiros ?  Pois é, foi tão grande a ingerência política do governo federal nos trabalhos  da polícia judiciária federal que o herói quase virou vilão, mas, o cidadão mineiro e brasileiro está atento aos acontecimentos e soube filtrar as informações distorcidas pela imprensa míope ou corrupta, e elegeram o herói como deputado federal, portanto, valorizando o Dr. Protógenes pelos seus relevantes serviços prestados à administração pública e ao povo brasileiro.

Portanto cidadão mineiro fique atento ao completo abandono que o governador submeteu a Polícia judiciária de Minas Gerais, ocasionando vultoso prejuízo da defesa do indiciado, uma vez que sua versão sobre os fatos na fase de instrução do Inquérito Policial raramente é dada após a orientação de advogado ao indiciado, ferindo de morte um dos princípios magnânimos da Constituição Federal, qual seja, o direito a ampla defesa e ao contraditório!!!

Prezado cidadão mineiro!! Não deixe que a versão dos fatos emanados pelo Estado Militarista prevaleça em detrimento do instituto jurídico da verdade real, sito como exemplo o caso da favela da serra, onde pairavam suspeitas de que a guarnição da PMMG tinha “plantado” fardas e armas nas mãos das vitimas pessoas honestas e trabalhadoras ( que horror )!

Para quem sabe ler um pingo é letra; Em terra de cegos quem tem um olho é o Rei, portanto, conclamamos a sociedade civil organizada, as instituições que historicamente salvaguardam os direitos e garantias individuais e coletivos  do cidadão, a exemplo da OAB/MG, Sindicatos, especialmente o Sindicato dos Jornalistas – MG, UNE/MG, Igreja Católico-Pastoral dentre outras a reagir de forma ordeira pacífica e sobretudo inteligente, haja vista os dizeres do saudoso ANGINHO (DOM HELDER CÂMARA) “ A força do direito há que prevalecer sobre o pretenso direito da força”, necessário e urgente restabelecermos a segurança jurídica em minas gerais, objetivando a harmonia e paz entre as instituições legalmente constituídas, prescrevendo normas detalhadas de limitações às atribuições das instituições alhures aludidas. Ora! Tanto os bravos homens da honrosa policia militar quanto os bravos homens da honrosa policia civil trilharam grandes obstáculos para perfilarem se como integrantes desta honradas instituições, submeteram se a diversos testes de aptidão física, intelectual, moral, técnica e humanitária, que os habilitaram ao desempenho de tarefa tão singular, enfrentando o risco de morte a cada dia, numa demonstração de coragem e amor à vida do próximo, regra geral nada próximo e nada solidário. Portanto, não posso deixar de alertar ao cidadão mineiro que se aperceba dos fatos que vem ocorrendo no mundo real e as distorções escandalosas que a mídia mineira e agora nacional fazem dos fatos, a poucos dias vimos alguns trechos de falas entre sindicalistas serem amplamente divulgados pela rede globo no jornal nacional, numa demonstração de incesto entre os integrantes da policia federal que fizeram as interceptações de dados telefônicos e dirigentes do jornal nacional, numa exposição anti ético e imoral de alguns trechos dos conteúdos das conversas dos sindicalistas no jornal nacional, objetivando desmoralizar as lideranças dos policiais,e, por último criminalizar o movimento sindical e associativo, numa demonstração de desprezo e antipatia ao citado movimento, culminando com informações nada confiáveis ao poder judiciário, que mal informado foi induzido a expedir malsinados mandados de prisões contra as lideranças sindicais e associativas, como se tal medida fosse capaz de silenciar as lideranças e a categoria de policiais. Quero eu crer que as entidades de classe envolvidas no episódio exigirá a punição exemplar dos policiais federais que permitiram o vazamento de informações das investigações a respeito do movimento pela valorização dos policiais. “OS FUZÍS NÃO CALARÃO O ANSEIO POR IGUALDADE E VALORIZAÇÃO QUE PULSA NO ÂMAGO DOS REALMENTE POLICIAIS”.

Os governantes de plantão querem continuar semeando injustiças e privilégios para algumas instituições em detrimento de outras não menos importantes, EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA FORAM, SÃO E SEMPRE SERÃO  OS SUSTENTÁCULOS DE QUALQUER ESTADO NACIONAL QUE SE PRETENDA ALÇAR À CONDIÇÃO DE NAÇÃO E POR CONSEQUENCIA SOCIEDADE ECONÔMICA E HUMANITARIAMENTE DESENVOLVIDA.

Aqui vai um conselho para os governantes de plantão, procurem resolver as questões entre trabalhadores através do dialogo e livre convencimento, modo contrário, haverá apenas calma aparente, seguida de novos movimentos paredistas. Quem sabe DEUS, contaremos com a adesão da grandiosa maioria desta sociedade que infelizmente parece hibernar a 512 anos, permitindo que uma casta de agentes políticos, corruptos e imorais continuem excluindo a grande maioria dos homens e mulheres de bem deste Brasil.

NÃO SOMOS BANDIDOS! POLICIAIS É QUE SOMOS!!!!!!!!!

SAUDAÇÕES SINDICAIS.
Claudio de Souza Pereira