Justiça restabelece registro sindical da Cobrapo.
O Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos advogados da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Fabrício Correia de Aquino e Augusto Gomes Pereira, para que seja restabelecido o registro sindical da impetrante e suspendendo o ato administrativo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União nº 49, de 12 março de 2012.
Na liminar, o juiz acata alegação da Cobrapol de que a suspensão do registro sindical representa um perigo iminente de perda de direitos para os policiais civis, considerando que a impetrante defende os direitos de sua categoria profissional em várias esferas, inclusive em ações que discutem a constitucionalidade de norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa da Cobrapol