NOTA TÉCNICA – DEPARTAMENTO JURÍDICO
Ref.: PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO 5º DIA ÚTIL
O Departamento Jurídico do Sindpol/MG, através de seus advogados, tendo tomado ciência acerca do deferimento de tutela antecipada, em favor dos servidores da Educação, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 1.0000.18.065154-9/001, pela ilustre Desª Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do TJGM, vem esclarecer que:
Inicialmente, trata de uma decisão monocrática da Relatora, em caráter provisório e que, ainda, pode ser objeto de revisão e reforma pelo Colegiado e, portanto, não definitiva.
Em 20 de abril de 2016 foi distribuído o processo patrocinado, pelo Sindpol/MG, tendo como objeto o pagamento dos salários no 5º dia útil, o qual foi autuado sob o nº 5056484-79.2016.8.13.0024 e tramita, atualmente, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Em 19 de dezembro de 2016, o Sindpol/MG obteve o deferimento dos efeitos da tutela pretendida na inicial para determinar ao Estado de Minas Gerais que restabelecesse o pagamento mensal e integral dos vencimentos dos Policiais Civis, no 5º dia útil, sob pena de aplicação de multa.
Em decisão de 29 de dezembro de 2016, a então desembargadora plantonista do TJMG, Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, atendendo a um “Pedido de Suspensão, com Provimento Liminar da Execução de Decisão Antecipatória de Tutela”, suspendeu a decisão que havia deferido a tutela urgência, em favor do Sindpol/MG e seus filiados, de sorte que esta situação, ainda, permanece.
Com a decisão proferida no último de 19/07/2018, em favor dos servidores da educação, o Sindpol/MG já tem se mobilizado no sentido de trazer para o processo de seu patrocínio, o mesmo entendimento esposado pela Desª Albergaria Costa, inclusive, programando para o início da próxima semana, a possibilidade de despachar com o Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda, em busca da mesma decisão.