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Minas deve aderir ao Regime de Recuperação Fiscal mesmo sem aprovação da ALMG, decide STF

Minas deve aderir ao Regime de Recuperação Fiscal mesmo sem aprovação da ALMG, decide STF
Foto: Wilson Dias/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF), publicou, ontem (28), liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obriga o Estado de Minas Gerais a aderir às contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mesmo sem o aval dos deputados estaduais ao pacote, que está para ser votado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O RRF está na ALMG para ser votado, porém, há um imbróglio devido ao temor de grande parte dos deputados a algumas exigências previstas neste refinanciamento.

A decisão do ministro Barroso impede Minas Gerais de promover concursos públicos sem que haja a necessidade de preencher cargos vagos ou criar novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por pelo menos dois anos – sequer ampliar os gastos do tipo é permitido. A lista de restrições ligadas à Recuperação Fiscal veta, também, a diminuição de alíquotas tributárias, a fim de impedir queda na arrecadação.

A decisão do ministro da Suprema Corte foi tomada de forma monocrática. O despacho, embora publicado apenas hoje (29), foi redigido na sexta-feira (24). O texto atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Ao justificar a decisão, Barroso pontuou o embate político vivido entre o governo de Romeu Zema e a ALMG em torno do projeto que autoriza o Estado a aderir ao RRF. O projeto está no Legislativo desde 2019, e segue tramitando em regime de urgência, sem ser votado.

“É absurda essa decisão monocrática do ministro Barroso, pois o próprio Legislativo não concorda com o RRF e elaborou o Projeto de Lei (PL) 3.711/22, que cria alternativas ao Regime de Recuperação Fiscal. O PL foi aprovado na ALMG e sancionado pelo governador Romeu Zema, no último dia 20, se tornando a Lei 24.185. O Sindpol/MG vem lutando, há muito tempo, junto a outras entidades de servidores públicos do Estado, contrários à adesão ao RRF, pois ele congelará os salários, as promoções, progressões e os concursos públicos por 9 anos, bem como impedirá os investimentos em Segurança Pública, Saúde, Educação e demais áreas, sucateando as prestações de serviço ao povo mineiro. Continuaremos atuando contra este projeto”, afirmou Wemerson Oliveira, assessor do Sindpol/MG.

Veja a decisão monocrática do ministro Barroso.

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