O Sindpol/MG, através de seu departamento jurídico, foi acionado no último domingo (04/02), por um dos investigadores de polícia, filiado, recém empossado na PCMG.
Este novo investigador (R.W.A.A.), oriundo das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), após ter iniciado o curso de formação policial, na Acadepol/MG, verificou que o BPM a que estava vinculado não havia se manifestado sobre o pedido de baixa.
O comando da PMMG, apenas se limitou a informar que a baixa requerida, estaria condicionada à indenização de mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em favor do Estado de Minas Gerais, decorrentes dos gastos realizados pelo Estado com os cursos de formação do servidor.
Ansioso pela solução do caso e, correndo o risco de, eventualmente, ser declarada sua deserção e consequente aquartelamento (prisão / detenção), o novo filiado do Sindpol/MG, procurou o sindicato para buscar assistência jurídica, na última segunda-feira (05/02).
O Sindpol/MG imediatamente tomou as providências cabíveis sobre o caso, e na quarta-feira (07/02), o Mandado de Segurança foi encaminhado para a distribuição na comarca de Paraopeba, via correios (SEDEX), tendo sido distribuído e autuado no mesmo dia.
Nesta sexta-feira (09/02), a liminar pleiteada foi deferida pelo Juiz da Comarca de Paraopeba, o qual determinou ao Estado de Minas Gerais que se abstenha de condicionar o afastamento do servidor (filiado) de suas funções junto à PMMG, ao pagamento de prévia indenização, a partir do dia 29/01, data de início do curso da Acadepol/MG.
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