Mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindpol/MG

1 de abril de 2021

O Sindpol/MG conseguiu junto ao CNJ parecer que facilita o reconhecimento do exercício das atribuições de investigador de polícia, para suprir os 3 anos de prática jurídica exigidos em concursos da magistratura.

Após ser instado por seus filiados, o Sindpol/MG solicitou junto ao CNJ parecer sobre a possibilidade do cargo de investigador de polícia ser reconhecido como prática de atividade jurídica exigida para concursos de juiz.

Em acórdão disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, restou consignado que desde que o policial seja bacharel em direito à no mínimo 3 anos, e exerça atribuições em que utilize conhecimentos jurídicos, é plenamente possível, que se reconheça tal atividade para o cômputo do período mínimo de atividade jurídica, para concorrer a cargo de magistrado. Basta que o Órgão expeça certidão atestando tais atividades.

A título exemplificativo, o exercício do cargo de escrivão Ad hoc, ou ainda a formalização de TCOs, são atividades em que o policial se vale de conhecimentos jurídicos.

O Sindpol/MG está sempre na vanguarda na defesa do interesse de seus filiados! Filie-se, juntos somos mais fortes!