Defensoria Pública recebe 2% de orçamento da segurança.

Defensoria Pública recebe 2% de orçamento da segurança
Enquanto o gasto com segurança pública em Minas Gerais foi de R$ 7,5 bilhões no ano passado, o orçamento total da Defensoria Pública Estadual ficou em R$ 162 milhões – o equivalente a 2% do total. Segundo especialistas e membros de associações, a verba é insuficiente e tem efeito direto na superlotação dos presídios e na segurança do Estado. Isso porque, sem recursos para contratar profissionais que atendem de forma gratuita e sem estrutura, cada vez mais presos lotam as penitenciárias indevidamente.

O ex-presidiário Gregório Andrade, 38, esperou nove anos para passar do regime fechado para o semiaberto, mas poderia ter sido beneficiado após três anos de detenção. Em liberdade desde 2010, ele ajuda presos a fazerem petições em causa própria para driblar a falta de defensores.

"Tem muita gente no sistema que já podia ter recebido alvará de soltura, mas não tem ajuda. Enquanto isso, há a superlotação. É como uma panela de pressão prestes a explodir", disse Andrade, que faz faculdade de direito.

O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Adilson Rocha, confirma que o valor repassado para a defensoria é muito baixo. "Precisamos de mais defensores para ir aos presídios diariamente e analisar os casos de todos os presos que estão com processos parados. A maioria deles é pobre".

Necessidade. A Defensoria Pública de Minas Gerais não informou o número de profissionais que atuam na vara de execuções penais, o número de clientes nem a média de processos por defensor no Estado. No entanto, informações extra-oficias dão conta de que 95% dos presos que estão no sistema hoje dependem da Defensoria Pública.

Maria Tereza dos Santos, membro do Conselho da Comunidade da Vara de Execução de Belo Horizonte, que faz inspeção nos presídios da capital, confirmou que o andamento dos processos é prejudicado pela falta de profissionais. "Os defensores não têm tempo de ligar para a família e dar orientações. Muitas vezes, basta um parente levar um comprovante de endereço do preso à Justiça para agilizar a soltura", disse Maria.
Um mutirão carcerário realizado em Minas pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2010, constatou que cerca de 90% dos benefícios eram concedidos com atraso. No caso de crime comum, após cumprir 1/6 da pena, o preso tem direito a progressão para o semiaberto. Se o crime for hediondo, ela ganha condicional após cumprir 2/3. (Com Natália Oliveira)

Norma promete agilizar liberação de detentos
Foi sancionada no último dia 14, a lei federal 12.714/12, que determina que o tempo de cumprimento das penas de reclusão seja acompanhado através de um sistema informatizado. Os Estados têm um ano para implementar a medida e poderão receber ajuda da União. Segundo a lei, o sistema deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes a data do término do cumprimento da pena. A norma prevê ainda que os dados estejam disponíveis para o detento, seu defensor e o promotor do caso.

O sociólogo Robson Sávio, especialista em segurança pública, afirma que a assistência judiciária em Minas é deficitária. "O Estado viola duplamente o direito do preso, não permitindo sua ressocialização e o deixando abandonado após a condenação. Além de promover a superlotação, o governo não cumpre o que é sua obrigação", destacou.

A presidente Associação de amigos e Familiares de Presos (Amparar), Graziele Arcanjo Santarelli, acompanha de perto as dificuldades que muitos presos e familiares têm para conseguir um defensor. "A gente vê isso o tempo todo. Tem comarca que nem tem defensor público".

Desde o início do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementa o programa Eficiência, que padroniza procedimentos para agilizar os processos.

Fonte: Jornal O Tempo, 2 de outubro de 2012