Como conseguir a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante?
O procedimento é simples
1 – Para concessão da imunidade tributária de que trata esta lei complementar, será formulado requerimento instruído com atestado médico que indique a doença incapacitante que acomete o beneficiário.
2 – A concessão do benefício de que trata esta lei complementar dependerá de emissão de laudo por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que confirme o diagnóstico de doença incapacitante.
3 – A decisão que conceder a imunidade tributária de que trata esta lei complementar retroagirá seus efeitos à data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico, não podendo alcançar período anterior à instituição da aposentadoria ou da pensão.
Quem pode utilizar:
Aposentados ou Pensionistas portadores das seguintes doenças:
- Acidente em serviço do qual tenha decorrido a aposentadoria;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Moléstia Profissional;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Passo a passo para preenchimento e envio do requerimento:
1- Solicitar perícia médica de Imunidade da contribuição previdenciária
Preencher e assinar Formulário Imunidade Tributária, anexar documentação requerida e enviar para o e-mail [email protected]
Documentão necessária
Anexar:
- Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no Portal do Servidor;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos que indiquem o início da patologia alegada;
- Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, anexar o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
- Cópia de contracheque recente;
- Cópia de documento de identificação oficial com foto;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não conste no documento de identificação).
Todas e quaisquer dúvidas somente através do e-mail.
- Comparecer à unidade pericial
Comparecimento à unidade pericial de referência, no dia e horário informados por e-mail ou contato telefônico, com toda documentação original, para a realização de perícia médica
Documentação:
- Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no Portal do Servidor;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos que indiquem o início da patologia alegada;
- Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, trazer o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
- Cópia de contracheque recente;
- Cópia de documento de identificação oficial com foto;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não conste no documento de identificação).
Mais informações:
https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/node/112737
✅ Baixe aqui seu formulário : https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/sites/default/files/pdf_servicos/Formul%C3%A1rio%20-%20Imunidade%20Tribut%C3%A1ria%20Mar%C3%A7o.2024.pdf
✅ Para mais informações acesse: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/node/112737
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