Defendendo os interesses do policial civil, o Sindpol/MG, questiona a chefia da PCMG, acerca da implementação da Lei Federal 14.131 de 30 de março de 2021, norma que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2021.
O Sindpol/MG, entende que a Lei Federal deve ser aplicada em favor dos policiais civis do Estado de Minas Gerais, com a correspondente liberação do aumento do percentual máximo de consignação na folha de pagamento de cada servidor.
Tal benefício, assegurado pela legislação federal, não pode ser negado ao policial civil mineiro, servidor que desempenha função essencial e que no exercício de sua atividade laboral, atua em constante exposição aos deletérios efeitos do novo coronavírus.
Veja o ofício.