Na tarde dessa quinta-feira (23/06), a direção do Sindpol/MG se reuniu no escritório do Dr. Bruno Reis e César Brito, para debater as medidas jurídicas cabíveis para contrapor a decisão judicial do TJMG, que suspendeu a greve da Polícia Civil.
Considerando, que mesmo em caráter liminar, a referida decisão necessita ser acatada. A direção do sindicato acionou o seu corpo jurídico na tentativa de reformar em tempo hábil a medida imposta pelo Poder Judiciário, atendendo à solicitação do Governo Pimentel.
É importante destacar a toda a base filiada, que a direção do sindicato cumpriu rigorosamente todos os pré-requisitos estabelecidos pela lei de greve do serviço público, Lei 7783/89, não permitindo que em nenhuma unidade policial fosse suprimido o atendimento ao público, bem como a realização de piquetes ou qualquer tipo de ação que caracterizasse blackout, todas essas medidas vedadas no texto da lei. A direção também ressalta que apesar da interpretação jurídica sempre destacada pelos Tribunais Superiores, novos votos dos ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, em nada a condição do servidor policial civil, se assemelha aos militares, dos quais tem regime próprio e condição jurídica totalmente diversa daquela atribuída aos servidores públicos, de todos os segmentos, inclusive dos policiais civis.
A diretoria também salienta que irá discutir todas essas questões de mérito no fórum apropriado, como já o fez em todas as oportunidades em que o movimento de greve foi judicializado. Finalmente conclama toda a categoria a se manterem mobilizados e acompanharem as ações da direção do sindicato, pois acreditamos nas Instituições democráticas, no Poder Judiciário, no princípio da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e na liberdade sindical, todos muito bem definidos em nossa Carta Constitucionais.
Sindpol/MG juntos somos mais fortes
Veja a primeira página da inicial do processo do Estado