Vitória jurídica contra escolta de presos para os policiais da Comarca de Guanhães
Após denuncia de que o Juiz de Direito e o Delegado de Polícia da Comarca de Guarani estariam determinando a realização de escolta de presos pelos policiais civis da comarca, o departamento jurídico do SINDPOL/MG impetrou mandado de segurança contra tal determinação.
Como era de ser esperar, o pedido foi deferido com base na Lei Estadual nº. 13.054/98 que dispõe:
Art. 1º – Compete à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos o transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal.
§1º – A Polícia militar de Minas Gerais – PMMG – oferecerá escolta ao transporte do preso quando a segurança assim o exigir.
§2º – A implementação do disposto neste artigo dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 2º – O preso, cuja presença ao ato processual for judicialmente requisitada, ficará nas dependências e nas mediações do foro, sob a guarda da Polícia Militar de Minas Gerais e sob as ordens da autoridade judicial requisitante.
Assim, a conclusão que se pode tirar é a de que, nas comarcas onde não haja agentes penitenciários, a escolta de presos há de ser realizada pela Polícia Militar, e não por agentes da Polícia Civil.
Desta forma, as autoridades, Juiz e Delegado, foram notificados e estão impedidos de determinarem que os policiais da comarca de Guanhães escoltem presos.
Mandado de Segurança nº: 0703594-95.2010.8.13.0000