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Vitória jurídica contra escolta de presos para os policiais da Comarca de Guanhães

nas comarcas onde não haja agentes penitenciários, a escolta de presos há de ser realizada pela Polícia Militar, e não por agentes da Polícia Civil.

Vitória jurídica contra escolta de presos para os policiais da Comarca de Guanhães

Vitória jurídica contra escolta de presos para os policiais da Comarca de Guanhães

juridico_sentenca.jpgApós denuncia de que o Juiz de Direito e o Delegado de Polícia da Comarca de Guarani estariam determinando a realização de escolta de presos pelos policiais civis da comarca, o departamento jurídico do SINDPOL/MG impetrou mandado de segurança contra tal determinação.

Como era de ser esperar, o pedido foi deferido com base na Lei Estadual nº. 13.054/98 que dispõe:

Art. 1º – Compete à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos o transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal.

§1º – A Polícia militar de Minas Gerais – PMMG – oferecerá escolta ao transporte do preso quando a segurança assim o exigir.

§2º – A implementação do disposto neste artigo dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 2º – O preso, cuja presença ao ato processual for judicialmente requisitada, ficará nas dependências e nas mediações do foro, sob a guarda da Polícia Militar de Minas Gerais e sob as ordens da autoridade judicial requisitante.

Assim, a conclusão que se pode tirar é a de que, nas comarcas onde não haja agentes penitenciários, a escolta de presos há de ser realizada pela Polícia Militar, e não por agentes da Polícia Civil.

Desta forma, as autoridades, Juiz e Delegado, foram notificados e estão impedidos de determinarem que os policiais da comarca de Guanhães escoltem presos.

Mandado de Segurança nº: 0703594-95.2010.8.13.0000

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