O Sindpol/MG impetrou mandado de segurança contra a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, no início deste mês, a fim de que o Poder Judiciário concedesse a ordem para que fossem suspensas as jornadas de trabalhos que ultrapassavam a 40 horas semanais e 12 horas por plantão, na Delegacia de Polícia Civil de Iturama / MG.
A liminar pretendida foi concedida hoje (09/08), com a determinação para que a Autoridade Coatora limite a jornada semanal dos policiais civis de Iturama, em 40 horas e plantão diário de 12 horas, conforme parcial transcrição da decisão, in verbis:
“nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009 DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar, para o fim de limitar a jornada de trabalho dos servidores da Polícia Civil, nominados às ff. 150/157, em 40 (quarenta) horas semanais e 12 (doze) horas por plantão e descanso, imediato e subsequente ao plantão, pelo período mínimo de doze horas (LC n. 129/13, artigo 58, §2º c.c. artigo 82). Determino que a autoridade coatora encete as providências necessárias para ajustar a escala de plantão vigente neste mês de agosto e dos meses subsequentes ao quanto acima determinado, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia para cada servidor limitado à R$ 20.000,00. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/09, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado de Minas Gerais, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito”.
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