O Sindpol/MG, através de seu departamento jurídico, obteve na última quarta-feira (10/10) uma vitória histórica, que foi a anulação do ato de cassação de aposentadoria.
Neste dia, foi julgado pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o Mandado de Segurança, impetrado contra o ato coator do Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, que no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do Estado cassou a aposentadoria de um filiado ao Sindpol/MG.
No presente caso, o Impetrante do Mandado de Segurança, ingressou na Policia Civil de Minas Gerais, através de concurso público em 1981, trabalhando por mais de 38 anos como delegado de polícia, até que foi devidamente aposentado por tempo de serviço em meados de 2008.
Depois de mais de cinco anos de gozo de sua aposentadoria, foi instaurado pela Corregedoria de Polícia Civil, um processo Administrativo, para apurar uma suposta transgressão disciplinar, ocorrida no ano de 2005, onde teve sua conclusão e foi imputado ao Paciente/filiado a pena de Cassação de Aposentadoria.
Ao buscar a assistência jurídica dos nossos advogados, o mesmo foi atendido pelo Dr. Tiago Hudson da Silva Oliveira, que entende, juntamente com o corpo jurídico do Sindpol/MG ser a presente cassação de aposentadoria ato ilegal e contrário às disposições constitucionais.
O advogado que acompanhou o caso, esclarece que a nova Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (Lei Complementar n. 129/2013) revogou a anterior Lei n. 5.406/69, no entanto, deixou vigente a sua parte que contém o Regime Disciplinar, onde está prevista, entre as penas aplicáveis, a Cassação de Aposentadoria (art. 154,VI e 160, I.).
No entanto, o Dr. Tiago Hudson segue a corrente jurídica de que as normas e entendimentos jurídicos devem se modernizarem de forma a abarcar as novas relações entre o cidadão e o poder público, bem como as inúmeras relações sociais, já que as leis necessitam acompanhar a sociedade e não o contrário.
Explica o Advogado condutor do caso, que o Governador do Estado de Minas Gerais, na prolação do Ato Administrativo combatido, não observou que que Lei Complementar 129 de 2013, lei está que revogou a Lei 45.406/69, não recepcionou a alteração constitucional ocorrida há mais de 15 anos, mantendo uma sanção contrária à dignidade do Impetrante/filiado e de toda sua família. Ato este contrário a diversos Princípios Constitucionais, bem como fere o preceito constitucional da proibição de penas perpétuas.
Outra argumentação levantada pelo jurídico do Sindpol/MG e acatada pelo Órgão Especial do TJMG, é de que a cassação da aposentadoria visa permitir o enriquecimento sem causa do Estado, pois este obriga o servidor a contribuir com a previdência, o Estado enche os cofres públicos e posteriormente aplica uma sanção retrógada à atual sociedade e legislação pátria.
O Jurídico do Sindpol/MG já vinha auferindo diversas decisões liminares favoráveis aos seus filiados acerca do caso em questão.
No caso em comento, a concessão da Ordem pelo Órgão Especial do TJMG que anulou o Ato de Cassação de Aposentadoria, reforça e impõe a urgente necessidade de acabar com este instituto previsto na legislação promulgada na metade do século passado, que aplica uma sanção perpétua ao acusado, pois será cumprida até sua morte, que atinge todos aqueles que indiretamente contribuíram em conjunto com a contribuição previdenciária ora percebida pelo inativo.
O Mandado de Segurança aqui mencionado detém competência originária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para seu processamento e foi analisado pelos 24 Desembargadores que fazem parte da Corte Especial. A decisão que concedeu a ordem é passível de recurso, porém o jurídico do Sindpol/MG permanece firme na luta pelo direito do filiado e na solução justa e constitucional do caso em apreço.
O sindicato continua lutando pelos direitos da classe policial e principalmente de seus filiados.