Veja a nova tabela de diárias da PCMG que passou a vigorar dia 1º de outubro.

Resolução nº 7.481, de 27 de Setembro de 2012.

Estabelece a tabela de valores de diárias para os policiais civis, e dá outras providências.

O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

considerando os termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011, que “Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências”;

considerando que o valor da diária para o policial civil corresponde ao mínimo de um dia de remuneração, quando o deslocamento ocorrer no Brasil, e de dois dias de remuneração, quando for para o exterior, nos termos do art. 2º do Decreto nº 45.259, de 22 de dezembro de 2009;

considerando que os valores das tabelas de vencimento dos policiais civis serão reajustados, a partir de 1º de outubro de 2012, em 12% (doze por cento), nos termos do art. 2º da Lei nº 19.576, de 16 de agosto de 2011; e

considerando que os critérios para se estabelecer a tabela de valores de diárias no âmbito da Polícia Civil encontram-se definidos em normas específicas, cuidando-se de parcela indenizatória,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a tabela de valores de diárias para os policiais civis, na forma do anexo desta Resolução, observado o contido no Decreto nº 45.259, de 22 de dezembro de 2009, no Decreto nº 45.618, de 09 de junho de 2011, e em consonância com a Lei nº 19.576, de 16 de agosto de 2011.

Art. 2º Salvo disposição em contrário, as regras do Decreto nº 45.618, de 2011, se aplicam, supletivamente, à concessão de diárias para os policiais civis, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 45.259, de 2009.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2012, a Resolução nº 7.410, de 1º de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2012.

Cylton Brandão da Matta