Usurpação de função praticada pela PM: SINDPOL/MG não esta sozinho nesta luta
Sem PM na escuta telefônica
Uma reportagem publicada no jornal Estado de Minas (pág.07/ caderno nacional), fala da atribuição do serviço investigativo praticado pela Polícia Militar em vários estados e como a justiça tem reagido à tal inconstitucionalidade.
A reportagem fala de um pedido de busca e apreensão feito pela PM e indeferido pelo juiz criminal de Ribeirão das Neves, Fabiano Afonso, que também entende que é vedado à PM o pedido de busca e apreensão. Em 28 de janeiro, apesar do parecer favorável do Ministério Público, ele indeferiu um pedido da corporação, que pretendia investigar a “ocorrência de atividades criminosas na região dos bairros soares e jardim Alvorada”. Em sua decisão o Juiz foi claro: “A Polícia Militar não possui dentre as suas atribuições constitucionais, atos de investigação, carecendo assim de legitimidade para o presente pedido de expedição de mandados de busca e apreensão”.