Na manhã dessa sexta-feira (11/10), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), expediu uma decisão que concede a suspensão da liminar impetrada, que solicitava a suspensão do concurso público para Investigador da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Conforme o Desembargador que cassou o ato de suspensão, a Lei Orgânica Nacional não impede a realização do novo concurso com a previsão de vagas para o cargos extintos/modificados, pois caso aja alteração na Lei Orgânica bastará que os candidatos aprovados para os antigos cargos sejam nomeados para os cargos novos.
Ainda conforme tese apontada pela defesa do Estado de Minas Gerais e acatada pelo Desembargador, o ato de suspensão representa uma invasão do judiciário na administração do Estado, ferindo a divisão de poderes, impedindo ainda que o Estado promova a recomposição dos quadros da Polícia Civil, o que traria grave risco à segurança.
A direção do Sindpol entende que a fusão dos cargos deve vir acompanhada de contrapartida salarial, desburocratização e modernização da investigação criminal, passando por uma discussão com a categoria que irá compor o novo cargo.
Assim sendo, demos início às tratativas junto à Chefia da Polícia Civil visando assegurar que a fusão dos cargos represente valorização profissional e avanços nas atribuições institucionais para o Cargo de Oficial Investigador de Polícia.