O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu nesta quarta-feira (17/07), o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) em que se discute a “declaração da ilegalidade do decreto 48.113 de 2020, no que tange ao seu artigo 4º que excluiu os Policiais Civis da incidência do benefício do auxílio-alimentação, concedendo-lhes tanto o direito à inclusão do benefício.
A referida tese deve ser fixada em nova sessão de julgamento que será ainda agendada.
O Sindpol/MG está acompanhando o incidente, bem como a uniformização de jurisprudência no âmbito dos juizados especiais.