O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (26/10) que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais tempo para a Previdência. No entendimento da maioria dos ministros da corte, por 7 votos a 4, a Constituição não permite a chamada desaposentação.
O recurso permitia que o aposentado que continuasse trabalhando pudesse se aposentar de novo, com um rendimento que incluísse as novas contribuições à Previdência Social feitas nesse segundo período de atividade. Com a decisão, quem está nesta situação não pode mais pedir a revisão do benefício, ou seja, uma pensão maior por ter contribuído por mais tempo com a Previdência Social.
Na sessão de hoje, os ministros voltam a se reunir para definir como será a aplicação da decisão em outros tribunais do país, já que muitas pessoas conseguiram o benefício nos últimos anos. Como tem repercussão geral, a decisão terá implicações nos cerca de 182 mil processos sobre o assunto que estão em tramitação na Justiça de todo o país.
“Oxalá chegaremos a um dia em que o legislador aumente os benefícios. Hoje, essas benesses não existem”, resumiu Teori Zavascki, contrário ao benefício.
Já o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido, disse que não há na Constituição Federal nenhum dispositivo que proíbe a desaposentação. Ele citou a crise econômica e lembrou que muitos aposentados precisam voltar ao mercado de trabalho para conseguir se sustentar.
Ao votar contra a desaposentação, o ministro Luiz Fux disse que só o Legislativo pode modificar o sistema, em face da tendência de se postergar a aposentadoria formal. Fux argumentou que, com a desaposentação, estaria sendo criada uma espécie de poupança. “É um desvirtuamento do instrumento da aposentadoria proporcional”.
O voto do ministro Celso de Mello foi responsável por formar maioria contra a desaposentação. Com o seu posicionamento, o placar ficou em 6 votos contra e 4 a favor. O ministro acompanhou a tese vencedora de que cabe ao Legislativo conceder ou não a desaposentação. A última a se manifestar foi a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que também votou contra a desaposentação, finalizando o placar em 7 a 4.
Campanha. O governo atuava contra. Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que um eventual reconhecimento pela Corte ao direito de desaposentação afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, gerando um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões, em uma estimativa considerada “conservadora” pelo próprio governo. Estima-se que, caso fosse aprovada, a desaposentação custaria R$ 181 bilhões para os cofres do INSS nos próximos 30 anos. O julgamento foi iniciado em 2010, esteve parado praticamente dois anos, por pedido de vista, e foi retomado ontem.
Como votaram os ministros do STF
CONTRA
Cármen Lúcia (presidente)
Teori Zavascki
Dias Toffoli
Edson Fachin
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Celso de Mello
A FAVOR
Ricardo Lewandowski
Rosa Weber
Marco Aurélio Mello
Luís Roberto Barroso
Resultado: desaposentação é inconstitucional
Reforma da Previdência vai proibir o pedido de recálculo
BRASÍLIA. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o governo incluirá na reforma previdenciária que será enviada ao Congresso em novembro a impossibilidade da desaposentação.
O ministro, inclusive, disse que esperava que algum ministro do Supremo Tribunal Federal fosse pedir vista do julgamento que discutia a constitucionalidade da medida. “Possivelmente alguém vai pedir vista, porque nós estamos tratando disso na nossa reforma previdenciária”, disse, ao sair de reunião no Planalto, antes do fim da votação no Supremo. “Nós vamos cuidar de que não é possível a desaposentação. Na reforma previdenciária, a tese é essa”, disse. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas havia pedido ao Supremo para adiar a apreciação da matéria.
Filhas de servidores
Pensão até para beneficiária morta
BRASÍLIA. O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular. A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias e de empregos. Há até casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram.
Em meio ao debate sobre a reforma da Previdência, proposta pelo governo, a corte discute providências a serem tomadas a respeito, e há divergências. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, provada a irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo para a “sobrevivência condigna” da beneficiária. Ele só não levou em consideração que, no Brasil, o salário mínimo é R$ 880.
Já o ministro Walton Alencar argumenta que não há base legal para fixar o valor como parâmetro. Alencar propõe que os órgãos públicos deem 15 dias para que as beneficiárias em situação irregular apresentem defesa. Caso as falhas sejam confirmadas, sugere o corte da pensão.
Fonte: O Tempo