O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
A liminar trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar.
A decisão determina que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.
O Sindpol/MG participou da construção desse argumento e contribuiu significativamente no desenvolvimento dessa liminar.
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FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL