STF suspende regra que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres

18 de outubro de 2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

A liminar trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar.

A decisão determina que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

O Sindpol/MG participou da construção desse argumento e contribuiu significativamente no desenvolvimento dessa liminar.

Filie-se ao Sindpol/MG e unidos, moldaremos o ambiente de trabalho em prol do fortalecimento da Polícia Civil e da nossa categoria.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL