STF questiona exigência de nível superior em Direito para PMMG
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4590) contra a Emenda Constitucional 83 aprovada, em 2010, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Essa legislação acrescentou dois parágrafos (terceiro e quarto) ao artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, passou a definir que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do estado.
O partido alega que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição Federal, especialmente em seus artigos 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, “e”), e 84 (incisos 2 e 4). Sobre estes dispositivos, o partido político sustenta que a Constituição Federal prevê que apenas o chefe do Poder Executivo pode deflagrar processo legislativo de atos normativos que disponham sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.
O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, uma vez que tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. O autor requer, subsidiariamente, “em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e jurídica, seja aplicado ao feito o rito abreviado, previsto no art. 12 da Lei 9.968, de 10 de novembro de 1999″.
No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Acompanhe a publicação do v. acórdão: ADI 4590.
Fonte: www.juridiconews.com.br