O Sindpol/MG, no uso de suas atribuições, após ter tomado conhecimento de que no ano de 2009, E.C.R.O. (Escrivão de Polícia), teria, supostamente, se valido de suas funções para se beneficiar em esquema de corrupção e fraude na gestão de recursos destinados à indenização de diárias pagas a Policiais Civis, noticiou os fatos à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, para que fossem apurados.
Após oito anos de investigações, precisamente, em 18 de dezembro de 2017, o Sindpol/MG foi notificado, por meio do Ofício nº 1008/2017/LB/PJPP-BH, acerca da promoção de arquivamento do Inquérito Civil, datada de 17/10/2017, nos termos, parcialmente, a seguir, transcritos:
Trata-se inquérito civil público instaurado para apurar suposta existência de possíveis irregularidades no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, consubstanciado em suposto “esquema de corrupção e fraude na gestão dos recursos de verba indenizatória de diárias, pagas na Policia Civil.
Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público a partir de representação encaminhada pelo SINDPOL/MG.
Após realização das diligências pertinentes à instrução do procedimento, não foi possível formar convicção, ao menos indiciária, acerca de ocorrência de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público municipal, impondo-se o arquivamento do feito.
Após o esgotamento das diligências pertinentes no âmbito do Processo Administrativo n° 138.826/2014, concluiu-se pela extinção da punibilidade (…), com o consequente arquivamento do feito em virtude da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 142, inc. I da Lei n° 8.112/90.
O servidor investigado, na oportunidade, esclareceu que (verbis):
“em virtude de deficiência no sistema de diárias à época dos fatos, os lançamentos correspondentes eram efetuados em dias diversos dos efetivamente viajados. Contudo, asseverou que o número de dias lançados para pagamento das diárias correspondia efetivamente ao número de dias em que, de fato, houvera o deslocamento (…). Ou seja, em razão de o sistema não retratar a realidade dos fatos, na prática, (…) afirmou que realizou viagens que, pelo sistema, foram tidas como não realizadas, motivo pelo qual lançara o período de deslocamento em outra data, quantitativamente equivalente ao deslocamento real. Sem a referida alteração nas datas, a percepção da devida indenização a título de diárias de viagem seria inviabilizada”.
Corroborando seu depoimento, (…) anexou aos autos documento comprovando a realização de diligências em outras Comarcas, porém sem que o deslocamento (…) efetuado guardasse correspondência com a data que fora considerada para fins de pagamento de diárias.
A SPGF da Polícia Civil de Minas Gerais explanou o funcionamento do sistema de diárias, atualmente já reparado para que as datas lançadas estejam de acordo com a realidade. Com efeito, a partir da introdução do novo sistema de controle de viagem, os próprios servidores que efetuam as viagens registram os deslocamentos no sistema, agora informatizado.
Destarte, à vista da correção das eventuais desconformidades do sistema de diárias da PCMG, e à míngua da comprovação da ocorrência de fraudes no lançamento das aludidas diárias por parte dos servidores, não há falar em violação aos princípios norteadores da Administração Pública. Portanto, inexiste justa causa para que esta Promotoria de Justiça Especializada prossiga nas investigações.
Finalmente, considerando que a legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizamento de ações de responsabilização de qualquer natureza exige a presença de indícios de ocorrência de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou a outros interesses difusos e coletivas, bem como que as irregularidades noticiadas, na espécie, foram completamente sanadas conforme se infere da postura corretiva por parte da Administração Estadual, não sobeja justificativa para prosseguimento dá intervenção do Ministério Público no caso.
Pelo exposto, não se justificando o prosseguimento da intervenção do Ministério Público na espécie, eis que as eventuais falhas no sistema de diárias da Policia Civil de Minas Gerais foram sanadas, bem como considerando que não restou comprovada qualquer fraude quanto ao lançamento das referidas diárias no sistema por parte dos servidores e, ainda, ausentes indícios de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou a outros interesses difusos e coletivos, promovo o ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil público (…).
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017.
L.D.B. (Promotor de Justiça).
Esta é mais uma conquista do Sindpol/MG, o que demonstra a incansável atuação desta combativa Instituição Sindical.
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