SINDPOL/MG resgata direito de mais filiados

SINDPOL/MG resgata direito de mais filiados

O departamento jurídico do SINDPOL/MG obteve mais vitórias para os filiados aposentados por invalidez e que sofriam o desconto de 40% dos proventos.

A Constituição da República estabeleceu a regra geral para aposentadoria nos casos de invalidez, que é a de pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, e ressalvou os casos de doença grave, contagiosa ou incurável, desde que especificadas em lei, como ensejadores do direito à aposentadoria com proventos integrais.

Tendo a aposentadoria por invalidez dos servidores R.F.M, C.A.L, J.F.P e M.S.F A.S.C. ocorrida dentro do rol das doenças citadas no art. 108 da Lei nº 869/52, o departamento jurídico, por meio de pedido de antecipação de tutela, garantiu o direito dos servidores a receberem os proventos na sua integralidade até o transito em julgado da ação.

Processo nº:

1.0024.09.458212-9/002(1)
0445804-66.2011.8.13.0024
0651015-64.2011.8.13.0024-4
0056462-82.2011.8.13.0024