SINDPOL/MG entra com ação no TJMG contra a Resolução Conjunta nº148.
Na tarde desta sexta-feira 02 de setembro, a Direção do SINDPOL/MG protocolizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Resolução Conjunta Nº 148 de 30 de agosto de 2011.
Apenas para relembrar, citada resolução conjunta é frontalmente inconstitucional, pois transfere para pessoas inabilitadas em Direito e sem legitimação ou competência legal o ato de dizer o autuar, ou seja, liberar ou não alguém tenha praticado ou sido vítima de um delito, atribuição essa exclusiva da Polícia Judiciária.
Diante disso a Direção do SINDPOL/MG esclarece a toda à sociedade mineira que o problema de efetivo da Polícia Civil somente se resolve com redimensionamento de seus quadros com a realização imediata de concurso público (pelo menos as mesmas 5 mil vagas que o Governador autorizou para a PMMG), pois a corporação encontra-se com o mesmo efetivo dos anos 80.
Assim, apenas com concurso público, salários dignos e condições adequadas de trabalho que citada situação poderá ser resolvida e não transferindo de maneira ilegal e inconstitucional as atribuições da Polícia Judiciária para outras forças policiais como vem acontecendo.
A Direção do SINDPOL/MG ainda salienta que já contactou a Direção da COBRAPOL ( Confederação Brasileira dos Servidores Policiais Civis), para que também em âmbito nacional tome todas as providências judiciais e administrativas cabíveis ao seu cargo, principalmente junto ao Supremo Tribunal Federal, Ministério da Justiça, e Conselho Nacional de Segurança Pública um vez que tal improviso mineiro não deve prosperar por ser nocivo ao interesse da segurança pública em âmbito nacional.