O Sindpol/MG venceu mais uma batalha judicial em parceria com o escritório Reis & Figueiredo Advogados Associados, contra a decisão do juiz da vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, que determinou ao diretor da Casa de Custódia da Polícia Civil o não recebimento de policiais civis na situação de inatividade, aposentadoria ou demissão na carreira.
No entendimento da autoridade coatora, o trânsito em julgado da condenação cessaria o direito do agente policial de ser recolhido em prisão especial, nos termos do art. 295 do CPP.
Após quatro anos de debate judicial os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concederam a ordem, para tornar sem efeito a decisão atacada, garantindo, assim, o direito dos policiais nestas situações, permanecerem ou serem recebidos na Casa de Custódia da Polícia Civil. Dessa forma os policiais nas condições descritas não poderão ser recolhidos e acautelados em penitenciárias comuns.
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Veja o acórdão.