Em mais uma ação judicial bem sucedida, o SINDPOL/MG, mais uma vez reverte ato de transferência arbitrária de servidor.
O policial civil E.F.A.D, que prestava seus serviços na cidade de Juiz de Fora, por mais de oito anos, exclusivamente na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/ 4º Departamento, foi removido ex-officio por ato da autoridade coatora, no dia 29/10/2022, sem qualquer motivação ou fundamentação, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Piranga/ 2ª DRPC Conselheiro Lafaiete/ 13º Depto. Barbacena, a mais de 200 km de distância.
Tal ato, não fora revestido da devida e competente motivação fundamentada, razão pela qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de liminar, caçou a validade do ato.
Em suas razões o Desembargador ratificou a tese do Sindpol/MG, em “que o servidor público não é inamovível, sendo admitida sua transferência dentro dos limites legais, seja a pedido ou mesmo de ofício. No entanto, o ato, além de formalizado e devidamente publicado, deve ser acompanhado de motivação pela autoridade administrativa”, o que no presente caso não ocorreu.
Segundo o presidente do SINDPOL/MG, Wemerson Oliveira, o sindicato está aqui trabalhando em defesa de seus filiados e da categoria.
Mais uma vez o Sindpol/MG atuando de forma eficaz e garantindo o direito de seu filiado. Se você ainda não é filiado, FILIE-SE! O fortalecimento do sindicato é importante para a garantia dos nossos direitos.
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O sucesso de nossas ações depende de cada um de nós!