O Sindpol/MG, considerando que é obrigação do Estado, enviou requerimento à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e para à chefe da Polícia Civil, Draª Letícia Gamboge, na data de hoje (20/02/23), solicitando que seja disponibilizado o procedimento para Requerimento e Concessão da Imunidade Tributária de que Trata o §19 do art. 36 da Constituição do Estado aos servidores públicos civis aposentados e os pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência social – Lei Complementar nº 173 publicada em 29/12/2023.
Diversos servidores filiados ao Sindpol, que possuem todos os requisitos para o referido benefício, estão tendo entraves para a concessão desta isenção, pois segundo a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a mesma “não recebeu até o presente momento” orientação da SEPLAG quanto ao formulário e procedimentos a serem seguidos pelos aposentados e pensionistas que possuem as doenças incapacitantes.
Ressaltamos, ainda, que o pessoal vinculado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, tanto os ativos quanto inativos estão com alta defasagem salarial, diante da não ocorrência da recomposição das perdas inflacionárias prometida pelo atual Governador do Estado, Romeu Zema.