Ingressamos como amicus curiae na ADI do SIND-UTE, para tornar sem efeito o Dec. Est. 48.886 de 28/08/24.
Sempre falamos sobre a força dos policiais civis, força que será reconhecida por nossa UNIÃO, palavra que nos dirigiu até hoje e que se tornou nossa palavra de ordem, o grito daqueles que veem a decadência e a ruína da PC, mas que não se calam, muito menos recuam ante um Governo que faz tudo para nos destruir e ao serviço público. Não banalizamos os reflexos maléficos sobre os policiais civis, com o RRF e o Dec. Estadual.
Na decisão do STF, ficou claro que o Governo descumpriu medidas de equilíbrio fiscal da LC 159/17. E a pretexto de fazê-las editou o Dec. 48.886/24, limitando o crescimento anual das despesas primárias.
Mas o Governador, no Decreto nada falou da redução de pelo menos 20% de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais que decorram renúncias de receitas, prevista na LC 159. É bom lembrar que não faz muito tempo que Zema abriu mão de R$ 6,2 bilhões em impostos, mesmo quando anunciava dificuldade de pagar o salário do funcionalismo.
O RRF tem repercussões de alcance desconhecido. O que conhecemos bem é que esse Governo não honra compromissos com a segurança pública, haja vista o ocorrido em 19, em que fez um acordo sobre a recomposição de perdas inflacionárias em 3 parcelas. Porém, deu o calote pagando só a primeira parcela de seu compromisso.
O discurso para voltar em sua palavra não foi o que valeu quando concedeu um aumento de quase 300% para ele mesmo e para o alto escalão de seu governo.
O RRF, por 9 anos pode congelar salários, auxílios, abonos, gratificações e concursos, estagnando a carreira policial civil, sucateando o serviço público e com a malfadada Reforma Administrativa, acabando com ADE, promoções, férias prêmio, trintenário, quinquênio e outros direitos duramente conquistados ao longo de décadas.
Vamos juntos e unidos, nessa luta que é de todos nós!