O presidente do Sindpol/MG José Maria de Pula “Cachimbinho” e o vice presidente Marcelo Armstrong, impetraram nesta segunda-feira (10/12), junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, um mandado de injunção coletivo contra o do governador do Estado, Fernando Pimentel, a fim de que o TJMG determine que o ele elabore a norma regulamentar necessária à concessão da gratificação por risco de contágio, no prazo não superior a quinze dias.
É que os policiais civis do Estado de Minas Gerais, vêm exercendo suas atribuições em condições peculiares, expostos a agentes que podem gerar grave lesão à saúde.
Mesmo prevista a possibilidade de concessão da gratificação por risco de contágio a todos os integrantes da carreira da PCMG (art. 49, XI, da LC Estadual nº. 129/13), hoje, somente alguns policiais (médico legista e o perito criminal) recebem tal gratificação, sob o pretexto de não estar regulamentada para os demais cargos.
Sendo que a Lei Orgânica da PCMG, aprovada em 2013, e, por conseguinte, havido reiteradas provocações da categoria junto ao governador, a regulamentação da denominada gratificação por risco de contágio, medida esta que se impõe com a máxima urgência.
O advogado Felipe Lécio Cattoni, disse que inexiste qualquer razoabilidade para tanta demora, para se regulamentar um direito expressamente previsto há anos. “Ao que parece, busca o Estado de Minas Gerais, se valendo da própria torpeza, se beneficiar de forma ilícita, expondo, de forma altamente lesiva à saúde, seus servidores, sem a devida contrapartida da concessão da gratificação por risco de contágio” falou.
Veja o processo