O Jurídico do Sindpol/MG, a pedido do presidente sindicato José Maria de Paula “Cachimbinho” e o vice presidente Marcelo Armstrong, impetraram na tarde desta sexta-feira (14/12), o Mandado de Injunção Coletivo de nº 1437799-31.2018.8.13.0000, contra a omissão Governador do Estado de Minas Gerais, em editar a lei para a concessão da Revisão Geral Anual dos vencimentos de seus filiados, que há quatro anos estão sofrendo com o congelamento de suas verbas salariais.
De acordo com o advogado do sindicato responsável pelo caso, Tiago Hudson da Silva Oliveira, o presente remédio constitucional, visa reconhecer o estado de mora legislativa, pedindo ao judiciário que determine que o Governador do Estado, dentro do prazo de 60 dias, promova a edição da norma regulamentadora, implantando o reajuste acumulados nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, no contracheque dos representados pelo impetrante com base no índice da inflação destes respectivos anos, com o pagamento das diferenças a que fazem jus, inclusive sobre férias, décimo terceiro e demais gratificações, até a data do efetivo pagamento.
Tiago Hudson disse ainda, que mesmo havendo lei estadual que estabelece a data-base para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores aos quais mencionam, há necessidade de edição de lei específica para o pretendido reajustamento anual, cuja competência para deflagrar o processo legislativo é atribuída ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
Na presente ação, também foi lembrado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que em 29 de Novembro de 2018, em seu primeiro dia como governador em exercício, o mesmo, garantindo o Direito Constitucional da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos da ALMG, do TCE, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do próprio TJMG, assinou os projetos aprovados pelo Legislativo, respectivamente as de números 23.108/2018, 23.109/2018, 23.110/2018 e 23.111/2018.
O Sindpol/MG, que há tempos vem traçando a melhor estratégia para conseguir a revisão geral anual dos vencimentos e proventos básicos de sua classe representativa, após o atual senário de violação de direitos dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, não viu outra saída senão a impetração da presente ação.
A direção do sindicato, questionou qual seria a justificativa plausível do atual Governo, para que os servidores da Polícia Civil e da segurança pública, tenham congelados seus vencimentos, bem como preteridos da disposição legal do art. 37, X da Carta Maior.
O Sindpol/MG continua lutando pelos direitos da classe policial e principalmente de seus filiados.