O Sindpol/MG ajuizou, na última sexta-feira (07/06), ação ordinária com o fim de readequar a matriz remuneratória dos cargos de 3º grau da Polícia Civil levando-os a receber proventos similares aos cargos de Médico-Legista e Perito Criminal.
Tal ação utiliza do fundamento de que não há fundamentos que embasem a disparidade salarial entre os cargos posto que para os assumir perfaz necessária a conclusão de curso de nível superior. Ressaltou-se que o Poder Legislativo já havia sido, por muitas vezes, provocado, entretanto, sem sucesso, motivo pelo qual totalmente legítima a incitação do Poder Judiciário.
Alegada a alteração dos cargos da Polícia Civil pela Lei Complementar 84/05 que reduziu as carreiras de 9 para 5 e, posteriormente, pela LC 113/10 que criou o cargo de Investigador de Polícia, proveniente da fusão do cargo de Agente de Polícia e o Auxiliar de Necropsia, também extintos, cujas atribuições se somaram para criar o mais novo e moderno cargo representado pelo Sindicato.
Destacou-se que a Lei Complementar 129 de 2013 prevê a possibilidade de a matriz remuneratória dos Delegados de Polícia ser superior à dos outros cargos, usando como fundamento da hierarquia profissional, o que mais uma vez relata a ausência de fundamentação para a disparidade salarial, diante de sua inexistência entre os outros cargos Policiais.
Pelo exposto, requereu, via tutela provisória de urgência, a declaração e reconhecimento de que os cargos de 3º grau fazem jus à reestruturação de sua base remuneratória até o importe percebido pelo Médico Legista e Perito Criminal, da PCMG.
Por Stéffany de Sousa Vieira OAB/MG 193.043 (texto com adaptações do Sindpol/MG)