Conforme descrito no processo Nº: 5017390-42.2024.8.13.0672 e assinado no dia 5 de setembro de 2024, o departamento jurídico do Sindpol/MG teve uma sentença favorável em relação à concessão de ajuda de custo pelas despesas com alimentação sob o fundamento de que é servidor estadual efetivo, exercendo a função de investigador da polícia civil e possui jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas diárias.
Art. 189. Será concedido ao servidor em efetivo exercício no órgão ou na entidade cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a seis horas, como ajuda de custo pelas despesas de alimentação, observados os critérios e condições mínimos definidos em decreto, vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação, com parâmetros e limites distintos daqueles definidos nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.
(…) Art. 47 – Será concedido ao servidor público estadual cuja jornada de trabalho for igual ou superior a 6 (seis) horas 1 (um) vale-alimentação por dia efetivamente trabalhado, nos termos do regulamento. Parágrafo único – Exclui-se do benefício deste artigo o servidor, que, no local de trabalho, faça jus à refeição gratuita ou subsidiada.
O Sindpol/MG continuará lutando para que os direitos dos policiais civis sejam sempre respeitados e para que o processo de aposentadoria seja cada vez mais ágil e eficiente.
Filie-se ao Sindpol/MG e unidos, moldaremos o ambiente de trabalho em prol do fortalecimento da Polícia Civil e da nossa categoria.