Conforme descrito no processo Nº: 5006026-64.2022.8.13.0148 e assinado no dia 4 de julho de 2024, o filiado buscou o jurídico do Sindpol/MG para tomar as providências cabíveis para percepção do adicional noturno enquanto laborar nestas condições.
Como consequência, o Estado de Minas Gerais foi condenado no pagamento ao requerente da quantia de R$ 17.059,07 (dezessete mil e cinquenta e nove reais e sete centavos), a título de adicional noturno no importe de 20% (vinte por cento) acrescido sobre a hora normal trabalhada considerada noturna, com reflexo nas férias, 1/3 de férias e décimo terceiro, referente ao período de agosto/2016 a agosto/2021, com correção monetária calculada com base no IPCA-E, a partir da propositura ação.
O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, desde a distribuição do feito, adicional noturno, de 20% da hora normal, bem como os reflexos de referidas horas em férias + 1/3 e gratificação natalina, desde que devidamente comprovado o labor noturno no período das 22:00 às 5:00.
Diante disso, fica nítido a importância do papel do Sindpol/MG em proporcionar justiça e auxílio para toda a categoria da PCMG.
Filie-se ao Sindpol/MG e unidos, moldaremos o ambiente de trabalho em prol do fortalecimento da Polícia Civil e da nossa categoria.