Conforme descrito no processo Nº: 5186292-64.2021.8.13.0024 e assinado no dia 3 de julho de 2024, o filiado buscou o jurídico do Sindpol/MG para tomar as providências cabíveis para resguardar seu direito de aposentadoria, uma vez que nosso filiado, em 09/12/2020 requereu aposentadoria do cargo de Investigador de Polícia e teve deferido o afastamento preliminar em 15/12/2020. Desde então, continua afastado preliminarmente, sem qualquer decisão quanto à efetiva aposentadoria.
Ao impetrar o Mandado de Segurança de nº 5186292-64.2021.8.13.0024, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu o direito líquido e certo do nosso filiado, “determinando à autoridade coatora que analise o requerimento de aposentadoria formulado pelo impetrante, no prazo de 60 dias”.
Diante disso, fica nítido a importância do papel do Sindpol/MG em proporcionar justiça e auxílio para toda a categoria da PCMG.
Filie-se ao Sindpol/MG e unidos, moldaremos o ambiente de trabalho em prol do fortalecimento da Polícia Civil e da nossa categoria.