Conforme descrito no processo Nº: 5008994-38.2023.8.13.0114 e assinado no dia 19 de junho de 2024, o filiado buscou o jurídico do Sindpol/MG para ingressar com ação de readequação funcional, pleiteando que o Estado de Minas Gerais, promovesse seu posicionamento na carreira em igualdades de condições com os demais servidores nomeados em razão do mesmo edital.
O Departamento Jurídico do Sindpol/MG obteve êxito na demanda para que o Estado de Minas Gerais fosse condenado nos seguintes termos:
“Diante do exposto e pelos princípios gerais do Direito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
(i) DECLARAR o direito do autor à revisão de seu posicionamento na carreira, readequando-o ao cargo de Investigador de Polícia II, Nível II, Grau “E”;
(ii) CONDENAR o requerido a pagar ao autor as percepções remuneratórias devidas em face das promoções e progressões funcionais, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexo nas verbas de natureza salarial, tais como férias e 13º (décimo terceiro) salário. O valor deverá ser aferido por cálculo simples.”
Diante disso, fica nítido a importância do papel do Sindpol/MG em proporcionar justiça e auxílio para toda a categoria da PCMG.
Filie-se ao Sindpol/MG e unidos, moldaremos o ambiente de trabalho em prol do fortalecimento da Polícia Civil e da nossa categoria.