Conforme descrito no processo Nº: 5009537-28.2022.8.13.0647 e assinado no dia 23 de maio de 2024, o Sindpol/MG teve decisão favorável para que os Herdeiros tivessem direito à conversão em espécie das Férias Prêmio de um Ex-Filiado, que não teve acesso as suas férias prêmio no período em que era efetivo.
O Sindpol/MG é um dos pioneiros em propor ações de conversão em espécie das férias prêmio adquiridas após 29/02/2004, ou seja, desde 2008, o Departamento Jurídico do Sindpol/MG propõe essas Ações de Cobrança.
O Departamento Jurídico do Sindpol/MG também informa que os Servidores aposentados por Invalidez, que pediram exoneração, demitidos, que tiveram a aposentadoria cassada e os Herdeiros também fazem jus a Ação de Cobrança em espécie das Férias Prêmio, adquiridas após 29/02/2.004.
Diante disso, fica nítido a importância do papel do Sindpol/MG em proporcionar justiça e auxílio para toda a categoria da PCMG. Filie-se ao Sindpol/MG e unidos, moldaremos o ambiente de trabalho em prol do fortalecimento da Polícia Civil e da nossa categoria.