A causa ganha em sentença jurídica em questão trata-se de um filiado que estava respondendo pelo crime do artigo 15 da Lei 10.826/2003 (Disparo de arma de fogo).
Contudo, ficou provado ao longo do processo que o disparo foi feito em virtude de legítima defesa de terceiro que estava sofrendo agressão atual e injusta.
Dessa forma, em abril de 2024, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na denúncia e absolveu o acusado da prática do delito de disparo de arma de fogo.
A instrução e as alegações finais foram elaboradas pelo Departamento Jurídico do Sindpol/MG. Diante disso, fica nítido a importância do papel do Sindpol/MG em proporcionar justiça e auxílio para toda a categoria da PCMG. Filie-se ao Sindpol/MG e tenha acesso a um atendimento jurídico exclusivo e vários outros benefícios.