Há menos de 24 horas, após vencer as eleições sindicais para o exercício 2018/2022, a nova diretoria do Sindpol/MG emplaca mais uma vitória e, desta, vez, no âmbito judicial.
Em sede de tutela antecipada, o pleito de grande parte dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais, foi atendido com o deferimento da media liminar que determinou que o Banco do Brasil se abstenha de realizar descontos nas contas bancárias dos servidores, em decorrência do cancelamento, com o Estado, do contrato de empréstimo consignado.
O descumprimento da decisão, pelo Banco do Brasil, ou seja, a realização de descontos referentes a débitos decorrentes de empréstimos consignados, diretamente, na conta corrente de titularidade de policiais civis filiados ao Sindpol/MG, implicará na aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por lançamento realizado.
De igual modo, a inserção do nome de filiados do Sindpol/MG na base de banco de dados de órgãos de proteção de crédito, por suposto inadimplemento da obrigação de pagar mensalidade relativas a empréstimo garantido por margem consignada, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por inscrição indevida realizada.
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