O Sindpol/MG, por meio do Departamento Jurídico, conseguiu mais uma decisão liminar para anular ato do governador, que cassou a aposentadoria de M.L.J.
O policial civil aposentado respondeu a um PAD perante a Corregedoria da PCMG, resultando na ilegal cassação de sua aposentadoria, ilegalidade que foi reconhecida liminarmente pelo Poder Judiciário, em ação movida pelo Sindpol/MG.
Em suas razões, a Excelentíssima Juíza da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, acatou a argumentação dos advogados do Sindpol/MG, deferindo assim, o pedido de antecipação da tutela, para suspender os efeitos do ato de cassação da aposentadoria aplicada, determinando a imediata reintegração do policial ao status de servidor inativo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, restabelecendo o pagamento dos proventos de sua aposentadoria, no prazo de dez dias.
Mais uma vez o Sindpol/MG atuando de forma eficaz ao resguardar o devido processo legal, garantindo o direito de seu filiado. Se você ainda não é filiado, FILIE-SE! O fortalecimento do sindicato é importante para a garantia dos nossos direitos.
O sucesso de nossas ações depende de cada um de nós!