Os Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Penais e Agentes do Sistema Socioeducativo e seus pensionistas do Estado de Minas Gerais, através de seus representantes Políticos e de Classe, produziram um ofício ao Presidente Jair Bolsonaro, solicitando que não vete o § 6º do artigo 8º do PLP 39/2020. De acordo com o documento, “suprimir direitos é inaceitável, uma crueldade. Ainda mais daqueles profissionais que estão na linha de frente do combate ao Covid-19, como a Segurança Pública e a Saúde”. Leia abaixo a íntegra do ofício.
Excelentíssimo Senhor
Jair Messias Bolsonaro
DD. Presidente da República do Brasil
Os Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Penais e Agentes do Sistema Socioeducativo e seus pensionistas do Estado de Minas Gerais, através de seus representantes Políticos e de Classe, que a este subscreve, vem a Vossa Excelência para solicitar que não vete o § 6º do artigo 8º do PLP 39/2020, suprimir direitos é inaceitável. É uma crueldade. Ainda mais daqueles profissionais que estão na linha de frente do combate ao Covid 19, como Segurança Pública e Saúde.
Após um longo processo de construção que envolveu o Governo, a Câmara e o Senado, houve o reconhecimento de que aos Militares, Segurança Pública, e saúde não seria imposta o congelamento do tempo de serviço e dos hipotéticos reajustes inflacionários.
Ocorre que, mesmo após o anúncio pelo governo de sua concordância com o texto, eis que fomos pegos de surpresa, ao tomarmos conhecimento através da imprensa que, em atendimento ao Ministro Paulo Guedes irá vetar, no PLP enviado para sanção de V.Exª aquilo que já fora objeto de debates no Congresso Nacional, aprovado naquelas duas casas, e ferirá de Morte os profissionais de segurança pública.
É importante frisar a Vossa Excelência, em que pese sabermos ser de vosso conhecimento, mas foi a segurança pública, enquanto classe de trabalhadores, que primeiro acreditou e apostou na sua eleição, literalmente lhe carregando, nos ombros, nos aeroportos e nos mais diversos locais onde V.EXª esteve presente.
No entanto, esta classe é a que está sendo penalizada, apesar de sua atuação permanente, em todos os dias da semana, 24hs horas por dia, apesar da Covid-19, que inclusive levou a óbitos muitos profissionais da segurança pública em todo Brasil. A violência não ficou de quarentena, não haverá para ela Lockdown.
Diante do exposto, vimos solicitar de Vossa Excelência que não vete o § 6º do artigo 8º.
No entanto, se não for possível, e como forma de minimizar os ferimentos que nos levarão à morte, que vete também o Inciso IX do artigo 8º, que assim aduz:
“IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Excelentíssimo senhor Presidente da República, se V.Exª vetar o § 6º, do Artigo 8º, e não vetar o Inciso IX, do artigo 8º, estaremos sendo penalizados duas vezes, e, para toda a carreira, haja vista que muitos profissionais sofrerão estas amarguras para o restante de sua carreira.
Vossa Excelência, como militar da Reserva conhece como ninguém que as promoções nas carreiras hierarquizadas como são nas policias e na caserna, levam em consideração vários requisitos, mas, em todas elas, o tempo sempre será considerado pressuposto indispensável.
No caso especifico dos militares, houve a entrada em vigor da Lei 13.954/19 à qual permitiu aos Estados prorrogar por mais dois anos (até dezembro de 2021) os efeitos para a transferência para a reserva, e eis que, se este tempo não for considerado, os reflexos serão imediatamente sentido, prejudicando a carreira Militar para além de 31 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente, clamamos por Justiça!
Atenciosamente,