Está agendada para o dia 23/05, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039, que a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ingressou contra a aposentadoria especial dos(as) policiais daquele estado. Essa ADI questiona a lei estadual que garante a paridade e a integralidade aos policiais civis. Depois que o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro relator da matéria, considerou a repercussão geral da ação, as categorias policiais de todos os estados estão ameaçadas, caso o Supremo venha a acatar a ADI 5039.
Esse julgamento será acompanhado pelos sindicatos de policiais civis de todo o Brasil. A COBRAPOL (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), solicitou a participação no processo como amicus curaie (terceiro interessado) e acompanhará o julgamento presencialmente no STF.
O argumento apresentado pelo governo de Rondônia, é de que a lei estadual contraria as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, que extinguiram o direito à paridade e integralidade. Sendo que, segundo a ADI, tanto os proventos da aposentadoria quanto os da pensão por morte, têm cálculo que deveria considerar o sistema eminentemente contributivo do RGPS.
A direção do Sindpol/MG está acompanhando o fato juntamente com demais entidades de classe que representam os policiais civis no país.
Fonte: UGEIRM (com adaptações)