Foi publicada no “Diário Oficial da União” a lei que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O Código de Trânsito considerava o bloqueio proposital de rua como infração gravíssima e previa multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80). Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes o valor da multa (R$ 11.492). Fonte: O Tempo
Na opinião da direção do Sindpol/MG o referido dispositivo legal faz parte de mais um item da agenda conservadora da atual configuração do Congresso Nacional, composta essencialmente em sua grande maioria de patrões, empresários e ex-gestores públicos, estaduais e municipais, que vê a ação dos sindicatos e movimentos sociais, da organização da classe trabalhadora, um grande empecilho para o sucesso de suas gestões na acumulação de riqueza, lucros e reserva de mercado em detrimento a valorização do serviço público e da força de trabalho proletariado.