Publicada lei que regulamenta o monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica.

Publicada lei que regulamenta o monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica

Publicada lei sobre uso de tornozeleira eletrônica em presos
A Lei 19.478, de 2011, publicada nesta quinta-feira (13/1/11) no Minas Gerais, regulamenta o monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica, entre outras modificações promovidas na Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal. Outra determinação prevista na norma é que o controle da execução penal será feito de forma informatizada. A lei é decorrente do Projeto de Lei (PL) 3.814/09, de autoria da Comissão Especial da Execução das Penas, que funcionou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais entre março e setembro de 2009.

De acordo com a Lei 19.478, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de autorização de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar, e quando julgar necessário. Também fica determinado que o monitoramento eletrônico poderá ser revogado pelo juiz competente quando o sentenciado descumprir os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou quando a medida se tornar desnecessária ou inadequada, a critério do juiz. A proposição também regulamenta os deveres do sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico e as punições para aqueles que descumprirem esses deveres.

Visita íntima – Outra novidade da lei se refere à regulamentação da visita íntima. A norma estende esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais, desde que comprovada a união estável ou homoafetiva. Ela regulamenta os procedimentos necessários para a realização da visita íntima, em qualquer caso, e as condições em que esse direito poderá ser suspenso. Também são regulamentadas as permissões de saída, mediante escolta, em casos comprovados de necessidade de tratamento médico e falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

 Fonte: www.almg.gov.br