Projeto de Lei que dispõe sobre proteção para os policiais é aprovado em 1º turno na ALMG
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (25/10/11) parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 1.353/11, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais.
O projeto, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. Além disso, o projeto, cuja abrangência se estende aos familiares dos servidores ameaçados, prevê medidas concretas a serem tomadas pelo poder público e mecanismos de acompanhamento e controle da aplicação da lei pela sociedade. Ainda de acordo com o projeto, as medidas previstas seriam prestadas por meio da instituição de programa estadual de proteção, auxílio e assistência, com o objetivo de recuperar e manter a capacidade produtiva dos policiais e bombeiros militares; assegurar a adoção de medidas que visem a reparar os danos físicos e materiais sofridos pela vítima; e elaborar e executar plano de auxílio e de manutenção econômica para as vítimas, testemunhas e seus familiares que estiverem sofrendo ameaças e necessitem de transferência temporária de residência.
Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto, estão a sua transferência de residência, escolta e segurança nos deslocamentos, apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras.
O relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, e pela rejeição da emenda n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as mudanças sugeridas no substitutivo estão a alteração do caput do projeto, que passa a incluir os agentes de segurança socioeducativos como beneficiários da proteção e auxílio do Estado.
Outra alteração proposta é a supressão do programa governamental e do conselho originalmente previstos, objeto de óbices jurídicos. De acordo com o relator, as funções atinentes a esses mecanismos serão atendidas de forma mais direta, nos termos do substitutivo, com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade, que torna desnecessária a criação de órgão. Ainda de acordo com o substitutivo, na implementação da lei competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das referidas medidas; divulgar os objetivos desta lei entre os servidores públicos e militares; assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.
A emenda n° 1da CCJ, entre outras alterações, suprime os artigos 2º, 4º, 5º e 9º e o inciso V do artigo 3º do projeto, que tratam, respectivamente, da instituição de programa estadual de proteção, auxílio e assistência aos policiais; da criação de um Conselho Deliberativo, a quem competiria o acompanhamento da implementação da lei (artigos 4° e 5°); e à previsão de ajuda financeira mensal constante no inciso V do artigo 3° e da dotação orçamentária referida no artigo 9°. A emenda também faz algumas alterações na redação da proposição.
O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciado pelo Plenário da Assembleia.