Procedimentos Necessários Para Regularização Do Censo Cadastral Previdenciário

25 de abril de 2024

O Censo Cadastral Previdenciário é um instrumento a ser utilizado para a criação e a atualização dos dados dos beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é organizado, programado e implementado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e tem como objetivo, manter a atualização desses dados cadastrais e assim, deixá-los compatíveis com a base de dados nacional administrada pelo Ministério da Previdência. Através disso, o processo do planejamento financeiro e da determinação do montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento de aposentadorias e pensões a serem concedidas é facilitado.

A participação do Censo Cadastral Previdenciário é exclusiva para os servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo, para os inativos, para os servidores afastados preliminarmente, para os pensionistas e para os demais segurados do RPPS-MG. Vale ressaltar que o censo cadastral previdenciário é obrigatório para todas posições citadas acima.

É necessário regularizar o Censo Cadastral Previdenciário a partir de 08/04/2024. Para essa regularização, o beneficiário deverá comparecer em uma unidade de atendimento do Ipsemg e protocolar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação que conste foto e CPF;
  • Comprovante de residência expedido nos últimos 90 (noventa) dias;
  • Declaração de próprio punho relatando o motivo por não ter realizado o censo/Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (formulário).

Após protocolar a documentação, o beneficiário receberá um número de protocolo e deverá aguardar 2 (dois) dias úteis para liberação do sistema. Decorrido esse prazo, o beneficiário deverá acessar o sistema do Censo e preencher o formulário.

Existem alguns casos em que o beneficiário não precisa realizar a ida presencial em uma unidade do IPSEMG. Segue a listagens dessas situações especiais:

  • A documentação poderá ser protocolada por procurador (procuração por instrumento público) ou curador. Nesse caso, os representantes legais deverão comparecer na unidade de atendimento, apresentar seus documentos pessoais, apresentar a documentação do beneficiário, preencher e assinar a documentação necessária;
  • Os beneficiários residentes no exterior ou em outro Estado deverão enviar a documentação supracitada, via Correios, para o IPSEMG (endereço abaixo), acompanhada de declaração de não residência no Brasil ou no Estado de Minas Gerais, com firma reconhecida por autenticidade;
  • Os beneficiários impossibilitados de locomoção deverão encaminhar a documentação supracitada para o IPSEMG, via Correios (endereço abaixo), ou unidades de atendimento, acompanhada de laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção por problemas de saúde, emitido em até 30 (trinta) dias antes da data da solicitação, contendo nome completo do beneficiário, Classificação Internacional de Doenças – CID – e assinatura do profissional com o respectivo número do registro no Conselho Regional de Medicina.

Diante disso, segue o endereço para envio de documentos, no caso de situações especiais:

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg

Departamento de Apoio ao Atendimento Previdenciário – DEAAP

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Papa João Paulo II, n° 4001/4° andar/Edificio Gerais

Bairro Serra Verde

Belo Horizonte/MG

CEP 31.630-90

Fique atento e faça sua regularização. O Sindpol/MG está sempre à disposição para esclarecimentos de dúvidas.